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Diretório de Advogados
Marcelo Guterman
São Paulo (SP)
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Marcelo Guterman
Artigo ·
há 12 anos
Prefira os juros compostos trabalhando para você, não contra você!
Artigo no site JusBrasil ( Donos de imóveis já quitados brigam na justiça contra saldo residual ) traz à tona uma realidade amarga, que eu mesmo pensei que já não existisse no Brasil: o resíduo ao...
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Marcelo Guterman
Comentário ·
há 12 anos
Importante artigo sobre a campanha de desmoralização da Petrobras
Everaldo Brizola Batista
·
há 12 anos
O sr. Mauro Santayana certamente não aplicou, como eu, o seu FGTS em ações dessa empresa que ele tanto ama. Se o tivesse feito, pensaria duas vezes antes de defender esse antro da politicagem, que serve apenas para satisfazer a tara ideológica de uns, o projeto de poder de outros e a sanha de ladrões oportunistas. Tenho pena dos mais de 80 mil funcionários, trabalhadores e honestos, que estariam muito melhor em uma empresa privatizada, como atestam Embraer, Vale, e tantas outras. Esse discursinho nacionalisteiro, de quem parou na década de 50 e não viu o muro de Berlim cair, só me faz sentir mais raiva de ter perdido 3/4 do meu FGTS aplicado, que vai me fazer falta, a mim e a milhares de outros trabalhadores.
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Marcelo Guterman
Comentário ·
há 12 anos
A reação conservadora à democracia participativa
Philipi Borges
·
há 12 anos
A balela fundamental dos "conselhos" está na frase "terão representação de todos os setores da sociedade civil e de forma preferencialmente paritária com a representação governamental."
Todos os setores da sociedade, desde que identificados com as causas "progressistas", pois "conservador" não tem vez em conselhos articulados pelo PT e seus satélites. Se Yoani Sanshez não conseguiu sequer participar de uma mesa redonda, tendo a sua palavra cassada, o que "conservadores" menos famosos podem esperar desses debates? Estes conselhos são tão democráticos quanto o governo de Cuba.
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Marcelo Guterman
Comentário ·
há 12 anos
Em valores de hoje, dívida externa deixada pela ditadura militar atingiria US$ 1,2 tri, quatro vezes a atual
Moema Fiuza
·
há 12 anos
A dívida externa é muito mais velha do que a iniciada pelo ciclo militar. Não fosse, não teríamos crises cambiais desde a velha república. Os militares, principalmente Geisel, pioraram a situação, ao não responder com austeridade ao 1o choque do petróleo. Mais ou menos como tem feito o atual governo, só que agora com dívida interna.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 12 anos
A reação conservadora à democracia participativa
Philipi Borges
·
há 12 anos
Prezado Philipi,
Não sei se deliberadamente ou por distração, mas a autora do texto que transcreveste omitiu 4 palavrinhas na transcrição do dispositivo constitucional, e em minha opinião são justamente estas 4 que contrariam a tese que ora defendes. Em tua resposta ao comentário do Rafael Rodrigues, cometeste o mesmo lapso. Por coincidência, vários outros textos que li em defesa desta excrescência usam esse mesmo expediente omissivo.
Diz o parágrafo único do art. 1º que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.
Traduzindo: a Constituição permite o exercício direto do poder pelo povo, mas respeitando os limites por ela estabelecidos. Pouco mais abaixo, em seu art. 14, ela diz de que forma a participação popular direta se dá:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Antes que tentes enquadrar os conselhos populares na 'iniciativa popular', vale lembrar que a previsão se refere à apresentação de PROJETOS DE LEI por iniciativa popular, seguindo regras bem delineadas, estabelecidas em Lei. Veja o que nos diz a Lei 9.709/98, que regulamenta o art. 14 da Constituição:
Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Em suma, não tenho a menor dúvida de que por meio deste Decreto o PT pretende usurpar a função legislativa do Congresso Nacional, e que tal ato não encontra guarida na nossa ordem constitucional atual. Simples assim.
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